Projeto que determinava regras para criação de galos e galinhas em Mogi Mirim é retirado

JORNAL O IMPACTO

O Projeto de Lei 90/2026, de autoria do vereador Manoel Palomino (PSD), que estabelece normas para a criação e manutenção de galos, galinhas e outras aves domésticas em imóveis localizados na área urbana de Mogi Mirim foi retirado de tramitação. O parlamentar alegou que a finalidade da iniciativa foi distorcida em publicações feitas nas redes sociais.

A proposta buscava conciliar a criação dos animais com condições de salubridade, bem-estar animal, sossego e convivência entre vizinhos. O texto não proibia a criação de aves na área urbana nem estabelecia uma quantidade máxima de animais por imóvel. Mas determinava que os responsáveis mantivessem os locais em condições adequadas de higiene, evitando o acúmulo de fezes e resíduos que provocam odores excessivos ou favorecer a proliferação de insetos, roedores e outros vetores.

O projeto também previa que as aves fossem mantidas em espaços compatíveis com suas necessidades e que não permanecessem em vias, passeios, praças e outros logradouros públicos. Em relação aos ruídos, estabelecia que os responsáveis adotassem medidas razoáveis para prevenir ou reduzir sons reiterados capazes de comprometer o sossego da vizinhança.

Para O IMPACTO, Palomino explicou que o projeto surgiu a partir de uma demanda de um munícipe da zona norte da cidade, que procurou o gabinete do vereador para cobrar providências quanto a uma criação de galos e galinhas na vizinhança que tem provocado incômodo constante. “Ele me relatou que não consegue mais dormir, que está tomando remédio. O que eu deveria fazer? Virar as costas?”, questionou.

Contudo, quando a iniciativa passou a ser assunto de publicações nas redes sociais, o vereador avaliou que a repercussão negativa foi maior do que os eventuais benefícios que o projeto poderia trazer. “Embora entenda que é importante, estou retirando pela distorção da realidade e pelos comentários maldosos em torno do projeto. Acho que não vale a pena”, resumiu.

A proposta considerava irregular a manutenção das aves quando, pelas circunstâncias concretas, provocassem perturbação reiterada e anormal do sossego. Para essa avaliação, seriam levados em conta fatores como frequência e continuidade dos ruídos, horários, intensidade, duração do incômodo, características residenciais da região e recorrência das ocorrências.

Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, o canto dos galos é um comportamento natural e, isoladamente, não caracterizaria irregularidade. A intenção seria estabelecer critérios para situações em que a criação dos animais ultrapasse os limites considerados razoáveis para a convivência comunitária.

O texto ainda determinava que a quantidade de aves fosse compatível com as dimensões e condições de alojamento do imóvel. A quantidade, por si só, não caracterizaria uma irregularidade, sendo necessária a análise das condições concretas de manutenção e dos efeitos sobre a salubridade e o sossego.

Eventuais descumprimentos ficariam sujeitos às medidas administrativas já previstas na legislação municipal aplicável, respeitados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.

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