Mogi Mirim prorroga vencimento do IPTU pela oitava vez
Foi publicado na edição desta quarta-feira (24) do Jornal Oficial de Mogi Mirim o Decreto 9.903/2026, prorrogando pela oitava vez o vencimento do IPTU 2026. Agora, a parcela única com desconto de 10%, bem como a primeira e a segunda parcelas do imposto, podem ser pagas até o dia 30 de junho de 2026.
A justificativa é garantir que todos os contribuintes tenham acesso ao benefício da parcela única com desconto. O decreto também leva em conta a necessidade de recálculo do imposto para os imóveis afetados pela Lei Complementar 414/2026. Essa nova legislação revisa os critérios de classificação de imóveis como subutilizados para fins de incidência de alíquota mais elevada do IPTU.
A mesma lei ainda postergou para o exercício de 2029 a aplicação da alíquota de 2% para os imóveis considerados subutilizados.
As demais parcelas mantém os vencimentos estabelecidos em decreto anterior, ou seja, a terceira e a quarta parcelas vencem em 20 de julho de 2026; a quinta e a sexta, em 20 de agosto; e a sétima parcela, em 21 de setembro, junto ao vencimento original da oitava parcela. As demais parcelas subsequentes mantêm seus vencimentos originais inalterados.


