Mogi Mirim autua empresa de transporte por app; multa pode chegar a R$ 14 mil por dia

A Prefeitura de Mogi Mirim informou que, por meio da Central de Fiscalização da Secretaria de Finanças, autuou, na sexta-feira (21), uma empresa de transporte por aplicativo, pela fixação ilegal de cartazes de publicidade em postes.
A Lei Municipal 4.107/2006, em seu artigo 1º, proíbe a colocação de cartazes em postes e muros dentro do perímetro urbano. Segundo o registro feito pela Fiscalização de Obras do Município, a empresa colocou cartazes em 544 postes, somente no entorno da região central. A constatação da irregularidade aconteceu na sexta-feira.
A empresa foi notificada sobre o pagamento da multa no valor de R$ 25,64 por cada poste no qual fixou cartaz e a retirada imediata do material. Se for considerado apenas os 544 postes (pode haver mais em outras regiões da cidade), a multa pode chegar a R$ 13.948,16 por dia.
O valor total da autuação depende da quantidade de dias que a empresa demorar para a remoção de todos os cartazes. O prazo para retirada começou a ser contado no dia seguinte ao da notificação. A empresa tem 20 dias, a partir do lançamento do auto de infração, para apresentação de recurso.
Nesta segunda-feira (24), a Prefeitura de Mogi Guaçu multou a mesma empresa de transporte por aplicativo no valor de R$ 1.000 Ufims (Unidades Fiscais do Município), o que equivale a R$ 4.810, por propaganda irregular no município.
Segundo a prefeitura guaçuana, as ações de propaganda irregular estão em desacordo com o Código de Posturas do Município. No final de semana, cartazes foram afixados nos postes da rede elétrica de diversos bairros, o que é proibido por lei. Além disso, a empresa não possui nenhum tipo de autorização para publicidade.