Terminam nesta quarta as inscrições para o sorteio das 88 casas da CDHU em Mogi Mirim

Terminam às 17h desta quarta-feira (10) as inscrições para a seleção de interessados em uma das 88 unidades habitacionais do empreendimento Mogi Mirim-K, localizado na Rua Yanomami, no Mogi Mirim 2, zona leste da cidade.

As inscrições podem ser realizadas exclusivamente pelo site cdhu.sp.gov.br. O empreendimento da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), em parceria com a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, é composto por 88 casas, com área útil de 48,99 m² cada, contendo dois quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia.

A distribuição das unidades obedece a critérios específicos. Nove moradias (10%) são destinadas a famílias com renda acima de cinco salários mínimos vigentes no Brasil até dez salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo. Sete moradias (7%) são reservadas para pessoas com deficiência ou famílias que incluam pessoa com deficiência. Cinco moradias (5%) são para pessoas idosas (60 anos completos ou mais) como titulares. Quatro moradias (4%) são destinadas a policiais civis, policiais militares e policiais penais. Até três moradias (3%) serão destinadas a indivíduos sós (com 30 anos ou mais, que moram sozinhos e se enquadram nos critérios do edital). As demais unidades serão destinadas à demanda geral, sendo 47 moradias para famílias com renda entre um e três salários mínimos e 13 moradias para famílias com renda acima de três até cinco salários mínimos.

Os interessados devem atender a condições como comprovar pelo menos cinco anos de residência ou trabalho em Mogi Mirim, ter renda familiar mensal entre um salário mínimo federal e até dez salários mínimos estaduais, não ser proprietário ou possuidor de imóvel, não ter sido beneficiado por programa habitacional da CDHU ou outro agente. Cada família pode fazer apenas uma inscrição.

O processo de seleção ocorrerá por sorteio eletrônico ou presencial, a critério da CDHU, com divulgação prévia. Os selecionados passarão por fase de habilitação para comprovação das informações prestadas. O edital ressalta que a omissão ou prestação de informações inverídicas acarretará exclusão do processo.

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