Mogi Mirim é suspenso no Paulista Sub20

JORNAL O IMPACTO

O Mogi Mirim foi suspenso no Campeonato Paulista Sub20, por decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), que aplicou a penalidade devido ao não pagamento de taxas de arbitragem. Por isso, o clube perdeu por W.O. a partida que seria disputada na quinta-feira (29), contra o Mirassol, na casa do adversário.

Atualmente, o Mogi Mirim disputa a segunda fase do Paulista Sub20. Está no Grupo 14, ao lado de Mirassol, Vocem e São Bernardo. Na primeira fase, se classificou em segundo lugar no Grupo 7, atrás apenas da Ponte Preta.

Tem sido relativamente frequente o descumprimento, por parte do Mogi Mirim, da obrigação de arcar com as taxas de arbitragem em campeonatos de base organizados pela Federação Paulista de Futebol (FPF), neste ano. Segundo o TJD, o clube não pagou R$ 2.027,95 da arbitragem do jogo disputado contra o Brasilis, no último dia 16. Também não foi pago o valor de R$ 705 referente ao delegado da partida.

Na ata de terça-feira (27) do TJD, há o apontamento de novas inadimplências: R$ 1.646,48 e R$ 1.895,97, valores referente a taxas de arbitragem dos jogos disputados no sábado (24) pelas categorias sub20 e sub15, respectivamente. No Paulista Sub15, o Mogi também está na segunda fase, no mesmo grupo de Santos, Mirassol e São José.

COBRANÇA
Reportagem publicada em 13 de maio na versão impressa de O IMPACTO mostrou que o Mogi Mirim vem pedindo aos pais de atletas ajuda para arcar com custos do clube. Após a rodada do dia 7 de maio, foi pedido R$ 285,83 por atleta para arcar com taxas de R$ 17.149,87, valor referente aos jogos das três categorias de base.

Antes disso, o clube pediu uma ajuda de R$ 265 por atleta para pagar as despesas dos jogos de 15 de abril, que ficaram em cerca de R$ 16 mil, na soma das três categorias. Na mesma ocasião, o Mogi Mirim começou a pedir mais R$ 150 por jogo e por atleta, com o pagamento devendo ser feito na véspera de cada partida. O clube aponta que os recursos devem ser enviados diretamente para o PIX do Mogi Mirim.

O Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp), através do advogado Guilherme Tavares Martorelli, avalia ser ilegal a prática realizada pelo clube, por ferir a legislação desportiva, que define “ser a formação do atleta gratuita e expensas da entidade de prática desportiva” um dos itens necessários para um clube ser considerado formador de atleta. O presidente Luiz Henrique contesta, ao observar não ser o Mogi Mirim um clube com o Certificado de Clube Formador, frisando, desta forma, não haver ilegalidade na prática.

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