Lei institui Programa Bombeiro Mirim Municipal em Mogi
O prefeito Paulo Silva (MDB) sancionou, no último dia 30, a Lei 7020/26, que institui o Programa Bombeiro Mirim Municipal no âmbito das escolas públicas municipais e particulares de Mogi Mirim. A medida foi publicada no Jornal Oficial do Município.
De autoria do Poder Executivo, com origem em indicação do vereador Sargento Coran (PP), o programa é destinado a crianças e adolescentes de 7 a 17 anos regularmente matriculados em instituições de ensino do município, mediante Termo de Adesão. A proposta tem caráter educacional, social, preventivo, cultural e desportivo.
De acordo com a lei, o programa tem como objetivos promover a educação cidadã, ambiental e preventiva; desenvolver atividades de conscientização sobre segurança, primeiros socorros e prevenção de acidentes; estimular a disciplina, o civismo, o respeito e a solidariedade; incentivar a prática de atividades físicas, culturais e recreativas; aproximar os alunos da comunidade e das instituições públicas; promover ações de cuidado ambiental e preservação do patrimônio público; e contribuir para a formação integral do estudante e redução da vulnerabilidade social.
As atividades compreenderão palestras, oficinas e treinamentos sobre primeiros socorros (incluindo procedimentos de desengasgo), combate a incêndios, prevenção de acidentes e treinamento de evacuação do ambiente escolar; incentivo à prática de cidadania, ética e civismo; atividades físicas, recreativas e culturais supervisionadas; e integração entre família, escola, Bombeiros Civis Municipais e comunidade.
A coordenação do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, por meio do Bombeiro Civil Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos competentes. O programa será gratuito e desenvolvido exclusivamente por funcionários públicos de carreira, de forma voluntária, no ambiente escolar, mediante ajustes com a Secretaria de Educação e as diretorias das escolas interessadas.
A lei prevê caráter inclusivo, permitindo que a participação de crianças com necessidades especiais seja viabilizada mediante estudos técnicos e análise de viabilidade. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, a contar da data de sua publicação.


