Justiça anula cassação e restabelece direitos políticos de Tiago Costa
JORNAL O IMPACTO
A 2ª Vara da Comarca de Mogi Mirim julgou procedente a ação movida pelo ex-vereador Tiago Cesar Costa e declarou a nulidade do processo administrativo e do decreto legislativo que resultaram na cassação de seu mandato pela Câmara Municipal. A decisão, assinada pela juíza Fabiana Garcia Garibaldi também restabelece os direitos políticos do ex-parlamentar, incluindo sua elegibilidade para futuras eleições.
Tiago Costa moveu ação contra a Câmara Municipal de Mogi Mirim alegando que o processo de cassação de seu mandato apresentou violações ao contraditório e à ampla defesa. Ao analisar o caso, porém, a juíza concluiu que o processo administrativo observou formalmente as etapas previstas em lei e que não houve supressão do direito de defesa. A sentença registra que o ex-vereador foi regularmente notificado, apresentou defesa e teve participação nas fases relevantes do procedimento.
Apesar disso, a magistrada entendeu que a principal irregularidade estava relacionada ao mérito da motivação que fundamentou a cassação. Segundo a decisão, a acusação de quebra de decoro parlamentar foi baseada na interpretação de que a conduta do então vereador possuía conteúdo discriminatório e ofensivo à comunidade negra. Em setembro de 2023, em uma audiência pública convocada pelo próprio Tiago Costa para discutir a remoção do Pelourinho, monumento em frente à sede do Legislativo, o vereador amarrou um boneco na estrutura, feito de peças de roupa e sacos de lixo, para simbolizar uma pessoa escravizada. A atitude motivou denúncia por suposto crime de racismo, mas o Ministério Público posteriormente arquivou um procedimento investigatório criminal por não identificar dolo de discriminação ou preconceito, nem intenção de incitar discriminação ou atingir grupos específicos.
Para a juíza, a ausência de elementos que demonstrassem intenção deliberada de ofensa, somada à inexistência de histórico de conduta incompatível com o mandato, enfraqueceu o enquadramento da conduta como quebra de decoro parlamentar.
Na decisão, a magistrada também considerou que a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal protege opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato, preservando o espaço de atuação política do vereador quando as manifestações estiverem relacionadas ao desempenho de suas funções representativas.
Além de declarar extintos os efeitos da cassação, a sentença condena a Câmara Municipal ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Também foi determinada a comunicação da decisão à Justiça Eleitoral e à Câmara Municipal de Mogi Mirim.
Tiago Costa chegou a retomar o mandato em agosto de 2024, nove meses após ser cassado, por força de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado, que suspendeu o decreto de cassação da Câmara de Mogi Mirim.


