Câmara aprova lei que estabelece multa para quem perturbar culto religioso em Mogi Mirim

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou recentemente um projeto de lei, de autoria do vereador Ademir Souza Floretti Junior (Republicanos), que determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso no município.

Segundo o texto, para fins da aplicação da multa, “entende-se como impedir, invadir, ocupar e/ou perturbar aquele que permanecer [no culto] contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não à prática do culto religioso em questão”.

Na justificativa da propositura, o autor argumenta que, apesar da liberdade de culto ser assegurada pela Constituição Federal, ainda existem casos de intolerância religiosa no país. “Por essa razão, a presente proposta possui o intuito de promover maior proteção dos locais de culto religioso, aplicando multas administrativas a quem invadir local destinado a realização de cerimônia religiosa no âmbito do município de Mogi Mirim”.

Aqueles que descumprirem a medida estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.851, e de R$ 3.702, em caso de reincidência. Tais multas poderão ser aplicadas em dobro caso a infração tenha motivação política ou ideológica; ou com emprego de violência, ameaça ou intimidação; entre outros.

O projeto seguiu para sanção do prefeito Paulo Silva (MDB).

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