TCE rejeita suspender licitação da Zona Azul de Mogi Mirim, mas determina apuração

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou o pedido da empresa Primeira Estacionamentos Ltda para suspender a licitação para concessão dos serviços de estacionamento rotativo pago, a Zona Azul, em Mogi Mirim, mas determinou que as possíveis irregularidades apontadas no processo sejam analisadas.

Segundo a representação levada ao TCE, a Primeira Estacionamentos foi inicialmente vencedora da disputa, com proposta de repasse de 21,83% da receita tarifária líquida ao município, enquanto a empresa One Park Estacionamento Rotativo apresentou proposta de 18%. De acordo com a representante, a diferença entre os percentuais poderia representar até R$ 621.370,33 em receitas municipais em um exercício.

A Primeira Estacionamentos foi posteriormente desclassificada pela Comissão de Contratação. A empresa afirma que, inicialmente, havia sido solicitada a apresentar esclarecimentos sobre a previsão de prejuízo nos primeiros nove anos de execução do contrato. A licitante apresentou uma nota técnica elaborada por empresa especializada, considerada suficiente pela área técnica da Prefeitura para comprovar a exequibilidade de sua proposta.

Posteriormente, porém, a Comissão apontou suposta violação ao item 8.14 do edital, alegando que a proposta não apresentava especificações técnicas de determinados softwares previstos no Projeto Básico. A empresa recorreu administrativamente e apresentou, entre outros documentos, manuais técnicos complementares referentes ao aplicativo e aos parquímetros. O recurso foi indeferido sob o argumento de que os documentos apresentados seriam novos.

A empresa também levou a questão ao Poder Judiciário por meio de Mandado de Segurança. Inicialmente, obteve uma decisão liminar que impediu o prosseguimento da licitação nos moldes então adotados e determinou a reabertura da análise de sua proposta.

A One Park recorreu da decisão e, em 29 de junho, a Justiça atribuiu efeito suspensivo ao recurso, fazendo prevalecer novamente a decisão que havia desclassificado a Primeira Estacionamentos. Com isso, a Prefeitura retomou o procedimento e, em 8 de julho, publicou aviso convocando a One Park para a realização de prova de conceito em 15 de julho. Em 22 de julho, o município informou que a empresa havia sido aprovada.

Ao analisar o pedido de suspensão cautelar apresentado ao Tribunal de Contas, o relator do caso considerou que a medida não seria cabível neste momento. Segundo a decisão, os questionamentos apresentados exigem análise dos documentos técnicos da Primeira Estacionamentos e de sua compatibilidade com as exigências do edital, o que demanda diligências complementares e produção de provas incompatíveis com o rito excepcional de uma medida cautelar.

O TCE, porém, entendeu que os questionamentos devem ser aprofundados em procedimento ordinário. A Prefeitura de Mogi Mirim foi notificada para tomar conhecimento da representação e apresentar as alegações e justificativas que considerar pertinentes.

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