Mogi Mirim prorroga prazo do IPTU pela 6ª vez e revisa cronograma
JORNAL O IMPACTO
A Prefeitura de Mogi Mirim publicou na quinta-feira (30), em edição extra do Jornal Oficial, o Decreto 9.845, assinado pelo prefeito Paulo Silva, que prorroga pela sexta vez o vencimento da parcela única com desconto de 10% do IPTU do exercício de 2026, agora para o dia 30 de maio. A medida também estabelece um novo cronograma de pagamento para as parcelas do imposto, sem incidência de multa, juros e atualização monetária.
O decreto considera o atraso na entrega dos carnês em razão da implantação da nova base de dados no sistema de gerenciamento tributário do município, em função da revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), bem como as revisões procedidas pela Comissão Interna para Avaliação, Análise e Revisão da PGV. Além disso, o texto menciona o acúmulo de parcelas vincendas nas competências de abril e maio de 2026 e a necessidade de proporcionar alívio financeiro ao contribuinte.
O novo cronograma estabelece que a primeira e a segunda parcelas deverão ser pagas até 30 de maio de 2026. A terceira e a quarta parcelas terão vencimento em 22 de junho de 2026. A quinta parcela deverá ser paga em 20 de julho de 2026, junto com o vencimento original da sexta parcela. As parcelas subsequentes mantêm seus vencimentos originais inalterados.
A prorrogação anterior havia sido feito no início de abril. Naquela ocasião, a Secretaria Municipal de Finanças publicou uma nota de esclarecimento na qual reconhecia a ocorrência de erros no lançamento dos valores de alguns imóveis e atrasos na disponibilização e entrega dos carnês do IPTU referente ao exercício de 2026.
De acordo com a nota, o trabalho de atualização cadastral e revisão da PGV foi conduzido ao longo de 2024 e 2025 com base em critérios técnicos, mas na etapa final de implantação ocorreram falhas. A Secretaria de Finanças assumiu a responsabilidade e lamentou os transtornos causados à população.
A pasta informou que os valores do IPTU estavam disponíveis para consulta no site mogimirim.sp.gov.br. Nos casos em que forem identificados erros, garantiu análise completa dos recursos apresentados, com prazo mínimo de 20 dias para pagamento após a conclusão da revisão, sem prejuízo ao contribuinte. A secretaria também informou que já havia iniciado a apuração de responsabilidades quanto às falhas identificadas.


