Mogi Mirim endurece legislação que proíbe prática de queimadas
Foto: O IMPACTO
Está em vigor em Mogi Mirim a Lei 6.839/2024, que versa sobre a proibição de queimadas no município. O projeto de lei, de autoria do prefeito Paulo Silva, foi aprovado pela Câmara Municipal no último dia 9 e publicado no Jornal Oficial no dia 14. Na prática, a nova legislação endurece penalidades e prevê a aplicação de multas que podem passar de R$ 20 mil.
A penalidade prevista em lei será aplicada em casos de uso de fogo na limpeza de imóveis; queimada de objetos e resíduos de qualquer natureza, como pneus, borracha, lixo, falhos e capinas; e fogo ateado em praças, vias, passeios públicos, áreas de vegetação, formação florestal e APPs (Áreas de Preservação Permanente). Os imóveis com fins agropecuários devem fazer o aceiro ao longo da propriedade para controle de incêndios.
As multas aos infratores serão de R$ 1 mil se a queimada for praticada em passeios, vias e áreas públicas; R$ 2 mil se houver a queima de resíduos industriais ou comerciais em área particular; e R$ 3 mil para o mesmo caso, mas em passeios e vias públicas. Se a queimada atingir área de até 300 metros quadrados, a multa será de R$ 2 mil; para áreas de 300 a mil metros quadrados, o valor é de R$ 3,5 mil; para áreas de mil a dez mil metros quadrados, a multa será de R$ 9 mil; e para queimadas em áreas acima de 10 mil metros quadrados, o valor será de R$ 20 mil.
A pena será dobrada nos casos em que o imóvel onde ocorreu a queimada já tenha sido notificado para limpeza; incêndio em vegetação, formação florestal e APP; reincidência no período de 60 dias pelo mesmo autor; e quando as áreas agropecuárias não atenderem as exigências para inibição de incêndios.
As multas serão aplicadas mediante o registro de Boletim de Ocorrência ou diante de vestígios de queimadas, desde que conhecido o infrator, que poderá ser identificado por meio da placa de veículo usado na prática da queimada. O prazo para recolhimento da multa ou para entrada com recurso é de 20 dias a partir da notificação. Os valores das infrações serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e aplicados em campanhas educativas e em programas de combate às queimadas.
Ao elaborar o projeto de lei, a Administração Municipal ressaltou que as queimadas, além de serem altamente prejudiciais ao ecossistema, contribuem para o agravamento da poluição atmosférica, liberando partículas tóxicas que afetam diretamente a qualidade do ar e comprometem o bem-estar da população e dos animais. Com isso, o impacto ambiental que resulta das queimadas é significativo, com a destruição da vegetação, aumento da erosão do solo, perda de nutrientes e danos irreparáveis à biodiversidade local.
No contexto urbano, as queimadas geram prejuízos coletivos, como a redução da visibilidade nas vias públicas e o risco de incêndios descontrolados, que podem atingir áreas residenciais. Outro ponto relevante é o efeito cumulativo que as queimadas exercem sobre a saúde pública. A inalação de fumaça e partículas resultantes da queima de vegetação é uma das principais causas de agravamento de doenças respiratórias, como asma, bronquite e enfisema, especialmente entre crianças, idosos e pessoas com condições de saúde preexistentes.
Os efeitos das queimadas também atingem o âmbito climático, contribuindo para o aumento das temperaturas locais e a alteração de padrões meteorológicos. O cenário de mudanças climáticas globais exige que as administrações públicas implementem políticas ambientais mais restritivas e eficazes, visando a mitigação desses impactos e a promoção da sustentabilidade.
A nova legislação em vigor revoga as leis 5.760/2016 e 6.139/2019, do vereador Robertinho Tavares e do ex-prefeito Carlos Nelson Bueno, que até então versavam sobre a proibição da queima de lixo de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do Município.