Ministério Público recomenda mudanças nas funções de cargos comissionados da Prefeitura

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) recomendou que a Prefeitura de Mogi Mirim revise a Lei Complementar Municipal 403/2025, que implantou a reforma administrativa no Poder Executivo local, mais especificamente para retirar dos cargos em comissão atribuições consideradas técnicas, profissionais, operacionais ou especializadas.

A recomendação administrativa foi emitida em 16 de março, pela 5ª Promotoria de Justiça de Mogi Mirim, assinada pela promotora de Justiça substituta Beatriz Geraldini Magalhães Goulart, mas só teve publicidade dada pela Prefeitura recentemente, pelo Jornal Oficial do Município.

Segundo o documento, a medida busca adequar as atribuições dos cargos em comissão ao artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece que essas funções devem ser destinadas exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento. Na avaliação apresentada pelo Ministério Público, a legislação municipal atribui a alguns cargos atividades que extrapolariam esses limites.

Entre as funções apontadas estão emissão de pareceres técnicos, responsabilidade técnica perante conselhos de classe, elaboração de relatórios técnicos, aplicação de metodologias profissionais, supervisão pedagógica, definição de protocolos assistenciais e atividades baseadas em evidências científicas.

A recomendação cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 1.010, segundo o qual cargos em comissão devem estar relacionados a funções de direção, chefia e assessoramento, exigir relação de confiança com a autoridade nomeante, manter proporcionalidade com a necessidade administrativa e ter suas atribuições descritas de forma clara e objetiva na própria lei.

Portanto, o MP recomenda que sejam retiradas dos cargos em comissão, entre outras, atribuições técnicas atualmente previstas para o secretário municipal de Negócios Jurídicos, gestores técnicos, chefes de setor, gestores de unidades escolares, gestores de unidades do Cras e Creas, gestores de unidades de saúde e gestores técnicos da área da Saúde.

No entendimento da Promotoria, a Prefeitura deverá restringir os cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento, enquanto as atividades técnicas deverão ser desempenhadas por servidores efetivos admitidos mediante concurso público.

O MP advertiu que o não atendimento dessa recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo eventual ajuizamento de ação civil pública ou ação direta de inconstitucionalidade, além da apuração de possível responsabilidade por violação aos princípios da Administração Pública.

O IMPACTO procurou a Prefeitura e pediu uma posição sobre o assunto. A Administração Municipal respondeu que seguirá as recomendações indicadas pela Promotoria e que, inclusive, já encaminhou projeto de lei para a Câmara Municipal sobre o assunto.

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