Leilão do Estádio Vail Chaves é suspenso pela Justiça local
JORNAL O IMPACTO
O leilão da área do Estádio Vail Chaves foi suspenso por uma decisão da juíza da 4ª Vara do Foro de Mogi Mirim, Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, na última terça-feira (20). A realização do leilão havia sido determinada em abril, na ação de penhora do estádio, avaliado em R$ 63,7 milhões.
A decisão ocorreu dentro do processo impetrado pela Segbras Serviços Empresariais e Comércio de Sistemas de Segurança e por Renato Mecca, em que é cobrada uma dívida superior a R$ 1 milhão do Mogi Mirim Esporte Clube, referente a serviços terceirizados apontados como contratados pelo clube e de empréstimos feitos por Mecca, um ex-sócio de Maria do Socorro Oliveira, esposa do presidente do clube, Luiz Oliveira.
Em 27 de abril, o Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pediu a suspensão do leilão até o julgamento da ação em que é pedida a revogação de doação da área do Vail Chaves e a reversão do imóvel ao patrimônio público estadual por descumprimento de encargos, compromissos assumidos pelo Mogi Mirim, pelo entendimento de o clube ter deixado de promover a manutenção do bem e ter sido omisso ao permitir a penhora em prol dos credores, desvirtuando a finalidade pública do imóvel. Esta ação está em trâmite na 2ª Vara, que tem como juíza Fabiana Garcia Garibaldi.
A PGE aponta haver jurisprudência relacionada à revogação da doação por inexecução do encargo ter eficácia retroativa, tornando nulos todos os atos de transferência posteriores. Um dos fatores é o registro em matrícula, registrada em cartório, conferir publicidade ao encargo, que está descrito no documento, podendo haver a revogação da doação em caso de descumprimento dos compromissos, não podendo um terceiro alegar ignorância quanto à situação do bem, sob pena de se burlar o cumprimento do encargo. Da mesma forma, coloca haver o entendimento de que não há como a credora alegar que agiu de boa-fé e aceitar o pagamento.
Argumenta a Procuradoria que, além de ser a medida mais adequada, diante da possibilidade do retorno do domínio do imóvel ao Estado, a suspensão do andamento do leilão em caso de pendência de discussão acerca da impenhorabilidade do imóvel está viabilizada pelo poder geral de cautela do Juízo, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em julgamento de um agravo de instrumento em 2022.
A juíza da 4ª Vara considerou que há, de fato, plausibilidade quanto à alegação de impenhorabilidade do estádio. Por outro lado, determinou ao Estado de São Paulo que traga aos autos da ação uma cópia da transcrição 17.847, de 31 de dezembro de 1952, para que sejam analisados os termos da doação. A transcrição é um registro que antecedeu a matrícula, onde também consta o conteúdo do encargo.
LEILÃO
Determinado em abril, o leilão do Estádio Vail Chaves já tinha leiloeiro designado: Cezar Augusto Badolato Silva, da Lut Gestora de Leilões. A Justiça havia fixado prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação via e-mail da Lut. Em maio, a juíza Patricia Glugovskis Penna Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, solicitou a reserva de crédito para pagamento de 105 execuções trabalhistas, que totalizam aproximadamente R$ 6,5 milhões.
No dia 28 de abril, em sua primeira manifestação no processo, aberto em 2019, o Mogi Mirim apresentou um pedido de anulação da determinação do leilão.