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Lei aprovada em Mogi Mirim garante matrícula próxima para estudantes com autismo

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A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou um projeto de lei que garante a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a matrícula em escolas ou creches da rede municipal próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis legais. A proposta, de autoria do vereador Ademir Floretti Junior (Republicanos), foi aprovada em sessão no dia 8.

A nova legislação, que seguiu para sanção do prefeito Paulo Silva (MDB), assegura à família a escolha pela unidade escolar mais próxima do endereço da criança ou do trabalho dos responsáveis. A proximidade será avaliada com base em critérios objetivos de distância e facilidade de acesso, considerando também a disponibilidade de transporte escolar adequado.

Para usufruir do direito, os responsáveis deverão apresentar, no momento da matrícula anual, documentação comprobatória. São exigidos um laudo que ateste o diagnóstico de TEA e comprovantes de residência e/ou de vínculo profissional.

Caso não haja vaga na unidade escolhida, o estudante terá prioridade na lista de espera ou poderá ser remanejado para outra escola igualmente próxima, mantendo-se a prioridade para a vaga na unidade desejada inicialmente. A lei também estabelece que, em caso de negativa de matrícula, a família terá direito a um documento que ateste a decisão.

A justificativa do projeto, apresentada pelo vereador Ademir, afirma que a medida visa assegurar o pleno acesso à educação e promover a inclusão e a equidade, alinhando-se com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012). O texto destaca que crianças e adolescentes com autismo enfrentam desafios específicos e que a proximidade da escola reduz os impactos do deslocamento, facilita o acompanhamento familiar e promove a integração entre a escola, a família e os serviços de apoio.

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