Justiça suspende reintegração de área ocupada em Vergel
FLÁVIO MAGALHÃES
JORNAL O IMPACTO
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a reintegração de posse da área ocupada no Horto de Vergel por um grupo sem-terra, que havia sido determinada em uma liminar da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, no final de agosto, em ação impetrada pela Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo).
A decisão do relator Djalma Lofrano Filho, datada do último dia 20, foi em resposta a dois recursos, interpostos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e por Carlos Caique de Araujo, liderança da FNL (Frente Nacional de Luta Campo e Cidade). O magistrado considerou que, antes da decretação da reintegração de posse, é preciso que se esgotem todos os meios de conciliação.
“Embora a ocupação irregular de área pública permita, em princípio, a imediata reintegração na posse, o grande número de famílias no local exige, no caso concreto, o exaurimento de medidas processuais acautelatórias”, detalhou, citando a necessidade de audiência com os envolvidos e com a intervenção do Gaorp (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse).
O Gaorp tem como objetivo acompanhar as ordens judiciais de reintegração de posse caracterizadas como de “alta complexidade”, seja em relação ao número de pessoas envolvidas, ao local ocupado ou a outras circunstâncias a serem ponderadas, para que haja o menor impacto social às famílias, preservando seus direitos, assim como os dos proprietários.
INDÍGENAS
Ao Tribunal de Justiça, foi informado que existem 30 famílias indígenas, da etnia Pankararu, na ocupação em Vergel. O relator, porém, considerou não haver, “ao menos aparentemente”, relação entre a presença dos indígenas e o conflito levado a cabo pelo grupo sem-terra.
Nesse sentido, um e-mail enviado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) à Defensoria Pública afirma que “os indígenas podem ter sido induzidos a esta ocupação para ‘engrossar’ o movimento, sem, contudo, terem espaço para expressarem suas motivações, já que a luta por terra do movimento indígena não segue o mesmo modelo das ocupações por reforma agrária”. O mesmo e-mail informa a pretensão da Funai em visitar a ocupação, para melhor entendimento da situação.
Ainda assim, o relator afirmou que a questão será avaliada pelo Gaorp e caberá à Justiça decidir sobre eventual intimação da Funai para acompanhamento do caso. Já a intimação do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) já foi descartada.
ACAMPAMENTO
Autoproclamado como “Acampamento Chico Pitada”, o processo de ocupação em Vergel caminha para completar dois meses em outubro. As lideranças do movimento têm usado as redes sociais para divulgar relatos de como é a rotina do acampamento, com o objetivo de sensibilizar a sociedade com relação à legitimidade do movimento. Muitas das pessoas que acampam no local têm parentes que foram beneficiados na partilha do Assentamento 12 de Outubro, no final dos anos 1990.
Segundo consta, Chico Pitada – nome pelo qual Francisco de Oliveira era conhecido – foi um escravizado que, a partir da Lei Áurea, se dedicou para a construção da Igreja de São Benedito em Itapira, sendo também precursor da tradicional Congada na cidade.