Câmara aprova projeto que exclui cobrança de ISS sobre autoconstrução em Mogi Mirim

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou, no último dia 15, projeto de lei complementar de autoria do vereador Robertinho Tavares (Podemos) que visa excluir da incidência do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) a construção realizada pelo proprietário em imóvel próprio para uso próprio (autoconstrução).

O projeto estabelece que a construção feita pelo proprietário do terreno, com recursos próprios e para si mesmo, não configura prestação de serviço a terceiros, elemento essencial para a ocorrência do fato gerador do ISSQN. O texto determina ainda que o ônus da prova da ocorrência do fato gerador compete exclusivamente ao Fisco Municipal.

A proposta anida veda ao Poder Executivo condicionar a expedição do Habite-se ao recolhimento do ISSQN incidente sobre a construção civil.

Como justificativa, o vereador argumenta que a proposta visa adequar a legislação tributária municipal aos preceitos constitucionais e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O projeto de lei complementar foi protocolado em meio à cobrança, por parte da gestão Paulo Silva (MDB), do imposto sobre imóveis que foram construídos integralmente ou tiveram ampliação da área já existente.

O Município realizou, durante o segundo semestre de 2024, levantamento aerofotogramétrico da zona urbana da cidade, de forma a identificar os acréscimos de construções na sua massa imobiliária. O objetivo era uma atualização cadastral das áreas edificadas e posterior lançamento do IPTU de 2026.

Segundo a Prefeitura, nesta mesma oportunidade, esses imóveis que tiveram acréscimo de construção em função daquilo que havia cadastrado em banco de dados do Município foram submetidos ao lançamento do ISSQN aplicado sobre o valor da mão de obra empregada nestas construções. Foram expedidas cerca de 7,1 mil notificações.

Robertinho, por sua vez, sustenta que tais cobranças são ilegais por ausência do fato gerador do tributo, uma vez que a construção para uso próprio não constitui prestação de serviço a terceiros, requisito essencial para a incidência do ISSQN.

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