Sônia Módena é absolvida de acusação criminal pela Justiça

JORNAL O IMPACTO
Foto: Silveira Jr./O IMPACTO

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, por unanimidade, a vereadora Sônia Módena (PP), ex-presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim, da acusação de prática do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, que trata da recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público.

Em março, Sônia havia sido condenada em primeira instância a um ano e dois meses de reclusão, além de multa, em regime aberto. A sentença foi proferida pela juíza Adriana Barrea, que determinou a substituição da pena de reclusão por prestação de serviços à comunidade e por uma pena de interdição temporária de direitos, proibindo, inclusive, Sônia de exercer mandato eletivo. A defesa recorreu, alegando ausência de dolo e justificando que os atrasos nas respostas aos ofícios do Ministério Público ocorreram devido à sobrecarga de trabalho e ao acúmulo de funções da Procuradoria Jurídica da Câmara.

A acusação se baseava no fato de que, entre janeiro e novembro de 2021, Sônia teria retardado a resposta a diversos ofícios enviados pelo Ministério Público relacionados a investigações de irregularidades em contratos de 2017 da Prefeitura de Mogi Mirim. Segundo a denúncia, cinco ofícios foram reiterados sem resposta no prazo legal, o que levou à instauração de inquérito policial.

Durante o processo, Sônia alegou que os documentos recebidos na Câmara eram encaminhados diretamente à Procuradoria Jurídica, responsável por responder às requisições. Nos autos do processo, o procurador Fernando Márcio das Dores confirmou a sobrecarga de trabalho devido a acúmulo de funções e a ausência de dolo por parte da então presidente. Ele também destacou que, embora com atraso, todos os ofícios foram respondidos.

O relator do processo, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, destacou que não ficou comprovado dolo na conduta de Sônia, elemento essencial para configurar o crime. Além disso, observou que os ofícios do Ministério Público não indicavam expressamente a indispensabilidade das informações para uma ação civil pública, o que também descaracteriza o tipo penal previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85.

O tribunal levou em conta o argumento da defesa sobre o contexto do período, incluindo a pandemia, a alta demanda de trabalho na Câmara e a alegada ausência de transição administrativa entre gestões. Segundo o acórdão, “a ausência de dolo necessário torna a absolvição medida de rigor”.

Pelas redes sociais, Sônia comentou a decisão do tribunal. “A Justiça saiu, eu confio nela. A Justiça de Deus é perfeita. Eu sabia que a verdade ia prevalecer”, declarou.

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