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Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, desde que com título regular

A ausência na primeira votação, por si só, não cancela o documento, orienta a Justiça Eleitoral

Quem não votou no primeiro turno das eleições pode comparecer às urnas no segundo, neste domingo (25), desde que esteja com o título eleitoral regular. A ausência na primeira votação, por si só, não cancela o documento, orienta a Justiça Eleitoral.

A situação pode ser consultada no aplicativo e-Título, em “Mais opções” e depois “Consultar situação eleitoral”. Outra opção é acessar o Autoatendimento Eleitoral, escolher “Consulta” e, em seguida, “Situação do título”, conforme orientação da Justiça Eleitoral.

A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deve levar documento oficial com foto. O e-Título pode ser utilizado quando exibir a fotografia do titular; o título impresso não é obrigatório. É permitido levar os números dos candidatos anotados em papel.

O celular deve ficar com os mesários antes da entrada na cabine. A proibição alcança também outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, inclusive com camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Já a distribuição de material de campanha, a propaganda coletiva, a abordagem para convencer eleitores e a boca de urna são proibidas no dia da votação.

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