Prefeitura de Mogi Mirim quer revisar Planta Genérica de Valores e instituir IPTU Progressivo

JORNAL O IMPACTO

A gestão do prefeito Paulo Silva (MDB) enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, que dispõe sobre a instituição da nova Planta Genérica de Valores (PGV) de Mogi Mirim, que por sua vez é utilizada como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta também busca criar um regime de alíquotas progressivas e estabelecer regras para imóveis ociosos e subutilizados, para estimular edificações e ocupações de imóveis.

Em mensagem ao Legislativo, o prefeito lembra que a última revisão da PGV ocorreu de forma parcial em 2018, na gestão Carlos Nelson Bueno, sem atingir todo o território do município. “Neste lapso temporal, foram aprovados diversos condomínios horizontais, parcelamentos de solo e concessões para fechamentos de loteamentos, o que acarretou valorização imobiliária destes e de seus entornos e, neste momento, torna-se obrigatório realizar sua revisão de forma geral e irrestrita”, defende Paulo Silva.

Ainda segundo o texto, enquanto a atual PGV vigente permanecer em vigor, os cálculos continuam sendo feitos com base no valor por metro quadrado de glebas originais, muito abaixo do valor dos lotes urbanizados, o que, de acordo com a Prefeitura, gera renúncia de receita e desigualdades na cobrança em relação a imóveis já devidamente enquadrados.

Segundo o secretário municipal Mauro Zeuri (Finanças), que nesta semana participou de duas reuniões com as comissões permanentes da Câmara Municipal sobre o assunto, há imóveis que atualmente pagam R$ 11 por ano de IPTU. O valor é tão irrisório que custa mais caro ao Município fazer a cobrança desse valor do que recebê-lo. A revisão também mira loteamentos de alto padrão com valor venal defasado.

Segundo a Administração Municipal, o estudo que embasa a revisão da Planta Genérica utilizou pesquisas de mercado em sites especializados e contato com corretores, buscando amostras de todas as regiões da cidade. Foram considerados infraestrutura disponível, padrões construtivos e tipologia dos imóveis. O resultado foi a definição de valores por face de quadra, substituindo o modelo anterior que abrangia grandes zonas de forma homogênea.

De acordo com os cálculos da gestão Paulo Silva, cerca de 17% dos imóveis urbanos terão redução no valor do IPTU e 10% permanecerão inalterados, excetuada a correção inflacionária. Os demais poderão ter majoração nos lançamentos.

Mauro Zeuri, secretário de Finanças da gestão Paulo Silva (Foto: Silveira Jr.)

O projeto institui alíquotas progressivas, variando de 0,30% a 0,55% sobre o valor venal do imóvel, conforme a faixa em que se enquadre. A proposta prevê também alíquota diferenciada para terrenos baldios e para imóveis subutilizados, de acordo com critérios de aproveitamento da área, em consonância com o Plano Diretor. Além disso, fixa alíquota de 2% para terrenos sem edificação.

O texto ainda prevê descontos de 10%, 7% ou 5% para pagamentos à vista nas primeiras parcelas e parcelamento em até 12 vezes. O teto do valor venal para concessão de isenção de IPTU, hoje fixado em R$ 55 mil, passará para R$ 70 mil a partir de 2026. Também haverá regulamentação do benefício de isenção para imóveis urbanos destinados à atividade agrícola, estabelecendo critérios mínimos de área, comprovação de produtividade e documentação exigida.

O secretário Mauro Zeuri prevê um incremento na arrecadação do município em torno de R$ 20 milhões. Considerando a inadimplência média de Mogi Mirim, a expectativa é de R$ 14 milhões a mais nos cofres da Prefeitura já em 2026. Em 2025, o valor total arrecadado com o imposto foi de R$ 54 milhões, cerca de R$ 3 milhões abaixo do esperado pela Administração.

Por fim, o projeto regulamenta a aplicação do IPTU progressivo no tempo, previsto no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor. Imóveis localizados na região central e que estejam ociosos, não edificados ou subutilizados poderão ser notificados para aproveitamento adequado.

Caso não atendam às exigências, o percentual das alíquotas aplicadas ao imóvel será dobrado a cada ano, respeitada a alíquota máxima de 15%. Após cinco anos sem regularização, será possível a desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, conforme a legislação federal.

Na justificativa, o Executivo afirma que todas as medidas propostas estão em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Plano Diretor. O objetivo, segundo o documento, é promover maior justiça tributária, corrigir distorções, garantir a função social da propriedade e melhorar a eficiência da gestão fiscal do município.

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