Prazo para pedido de passe escolar e transporte rural será aberto na segunda-feira
A Prefeitura de Mogi Mirim, por meio da Secretaria de Educação, abre na segunda-feira (13) o prazo para cadastro dos interessados em obter o benefício do passe escolar urbano e do transporte rural em 2025.
Para o passe escolar, o familiar ou o responsável pelo estudante deverá dirigir-se ao setor de protocolo da Secretaria de Educação, à Rodovia Deputado Nagib Chaib, 550, e efetuar o preenchimento do formulário e apresentação da documentação necessária.
O prazo para cadastramento vai até o dia 21 de fevereiro. Este é válido para o passe que será usado no primeiro semestre. Para o segundo semestre, a solicitação deverá ser feita no período de 1º de julho a 25 de agosto. O benefício contempla alunos da rede pública municipal e estadual, residentes na zona urbana de Mogi Mirim, no mínimo, a dois quilômetros de distância da escola em que esteja matriculado ou que o percurso coloque em risco a integridade e segurança do estudante.
O passe escolar também será custeado em sua totalidade pelo Município aos inscritos no Cebe (Centro de Especialização e Base Educacional) e ICA (Instituto da Criança e do Adolescente), internos da Fundação Casa, aos alunos que frequentam curso técnico e superiores públicos em Mogi Mirim ou Mogi Guaçu, aos estudantes avaliados pela Assistente Social da Seduc de Mogi Mirim e aos inscritos em ONGs.
Já o Transporte Escolar Rural será concedido ao aluno residente na zona rural do Município ou em locais onde o transporte urbano não tem acesso. Para utilização do benefício, precisa ser feito um cadastro prévio no Setor de Transporte da Educação, sendo necessária a apresentação de documentos do aluno. O cadastro, para este semestre, deve ser feito até 28 de fevereiro. Para o segundo semestre, o período para cadastramento será de 1º de julho a 28 de agosto.
As rotas serão definidas pelo Setor de Transporte da Secretaria de Educação do Município, visando melhor atendimento dos alunos, podendo sofrer alterações quando necessário. Além disso, o motorista e o monitor do transporte escolar rural terão a responsabilidade de exigir do aluno o comprovante do cadastramento emitido pelo Setor Transporte para utilização do serviço.
Todas as diretrizes relacionadas ao passe escolar e ao transporte escolar rural, incluindo a documentação necessária para o cadastro, estão no decreto 9.453, publicado na edição desta quarta-feira (8) do Jornal Oficial do Município, que pode ser acessada clicando aqui.