Paulo Silva sanciona lei que amplia licença-paternidade do servidor para 30 dias
JORNAL O IMPACTO
Foto: Silveira Jr.
O prefeito Paulo Silva sancionou, na terça-feira (11), a lei que amplia a licença-paternidade do servidor público da Prefeitura de Mogi Mirim de cinco para 30 dias consecutivos. O projeto de lei complementar que trata desse tema foi aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (10).
A proposta, de autoria do Executivo, foi fruto de uma iniciativa do vereador João Victor Gasparini, atendida pelo prefeito. O projeto menciona dados da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde que indicam que o apoio paterno nas primeiras semanas pode reduzir em até 25% os riscos de depressão pós-parto nas mães e contribuir para o sucesso do aleitamento materno.
Durante reunião conjunta das comissões permanentes da Câmara Municipal, na quarta-feira (5), o assistente de Gestão Administrativa da Prefeitura, Lucas Camargo, afirmou que os efeitos financeiros da nova lei serão “irrisórios” no quadro de 2,5 mil servidores municipais. Um levantamento dos últimos cinco anos apontou que apenas 25 licenças desse tipo foram concedidas no período.
Camargo atribui o baixo número ao fato de que os homens costumam ingressar no serviço público em idade mais avançada em comparação com as mulheres, que também são maioria no funcionalismo, especialmente por conta dos cargos na Educação e na Saúde.
Desde 2023, por conta de um acordo com o Sinsep, o sindicato da categoria, a licença-paternidade concedida pela Prefeitura aos funcionários é de 15 dias. A nova legislação precisa ser publicada no Jornal Oficial do Município para entrar em vigor.


