Nova lei sobre contribuições a associações de bairro regula instalação de câmeras em Mogi
JORNAL O IMPACTO
Foto: Flávio Magalhães
A Câmara Municipal aprovou, no último dia 8, um projeto de lei que estabelece novos marcos legais para a atuação de associações de bairro no município. A legislação substitui a anterior, que havia sido aprovada em outubro, declarando facultativa a participação e a contribuição financeira de proprietários e moradores a essas entidades. Como novidade, ela impõe regras específicas para a instalação de câmeras de segurança em vias públicas.
O texto, assinado pelo presidente da Casa, vereador Cristiano Gaioto (PDT), estabelece que nenhum morador poderá ser obrigado a se associar ou a pagar taxas, mensalidades ou contribuições, salvo manifestação expressa de sua vontade. As associações ficam proibidas de impor restrições ou impedir o usufruto de espaços e serviços públicos àqueles que optarem por não se filiar. A lei não se aplica a condomínios regidos pela Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios) nem a loteamentos fechados regularizados.
Um dos pontos centrais do substitutivo trata da instalação de câmeras de segurança por associações em vias públicas. A prática só será permitida com autorização prévia do município, mediante análise de projeto técnico assinado por profissional habilitado e apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A norma determina que os equipamentos aprovados deverão ser doados ao patrimônio público, sem reembolso, e seu controle será exercido exclusivamente pelo sistema de monitoramento municipal. Instalações sem licença serão consideradas clandestinas e poderão ser retiradas pela administração.
Para cobrança de taxas de manutenção, as associações deverão estar regularizadas perante o poder público e comprovar capacitação técnica para a prestação dos serviços, inclusive na contratação de empresas de segurança privada, que precisam ter licenças da Polícia Federal.
A justificativa do substitutivo fundamenta-se no direito constitucional de liberdade de associação e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que taxas de associações de moradores não são exigíveis de não associados. Com a sanção desta nova lei, a 6.952/2025 será revogada.
A iniciativa da Câmara teve como pano de fundo a situação das Chácaras São Marcelo, na zona norte de Mogi Mirim. Um tema que há quase 20 anos é alvo de disputas judiciais voltou ao centro das atenções após uma série de ações movidas contra moradores considerados inadimplentes pela Associação dos Proprietários.



