Nova lei concede benefícios e incentivos a investimentos empresariais em Mogi Mirim

O prefeito Paulo Silva sancionou, na tarde de sexta-feira (21), a lei 6.866/2025, que autoriza o município a conceder benefícios e incentivos fiscais às empresas que efetuarem investimentos em Mogi Mirim na implementação de parques industriais, parques tecnológicos, condomínios empresariais e shopping centers, bem como na construção de empreendimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços, com vistas à locação. Aprovada pela Câmara, a nova lei entrou em vigor no sábado (22), com a publicação no Jornal Oficial do Município.
“Estamos modernizando a legislação de incentivo às empresas, acompanhando a evolução da constituição de novos negócios. Com certeza, vai estimular o investimento empresarial em Mogi Mirim”, destacou Paulo Silva. O prefeito assinou a lei ao lado da vice-prefeita Maria Helena Scudeler de Barros, do secretário de Governo Massao Hito e do presidente da Câmara Municipal, vereador Cristiano Gaioto.
Dentre os benefícios previstos na nova legislação, está a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de forma escalonada, sendo 100% nos dois primeiros anos do lançamento do tributo; 75% no terceiro exercício; 50% no quarto; e 25% no quinto ano, sendo o pagamento integral do imposto a partir do sexto ano. O objetivo, com essa medida, é oferecer uma condição diferenciada para o empreendedor no período de locação ou venda dos espaços.
A nova lei também estabelece que, durante todo o período de concessão do incentivo, a empresa beneficiada deverá, anualmente, destinar 10% do valor do beneficio para o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Mogi Mirim. Com o fundo, a Prefeitura pretende investir no fomento à capacitação e formação profissional de mão de obra.
Ainda haverá a isenção do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), concedida para os imóveis que venham a ser adquiridos, integralizados ou incorporados pelas empresas com objetivo exclusivo de implementação de empreendimentos no município. Para isso, os beneficiários deverão iniciar as obras no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em até 48 meses. O prazo será contabilizado a partir da transmissão do imóvel ou do registro de sua incorporação.
Poderá ser solicitada a prorrogação por mais 12 meses para a conclusão das obras do empreendimento desde que, ao término do prazo, a implementação não esteja paralisada. Vale destacar que a isenção do ITBI será extinta a partir da constatação de que o imóvel, objeto da concessão do incentivo, tenha sido alienado, locado ou cedido, sob qualquer modalidade.