Mogi Mirim vai mudar cálculo de benefícios de servidores municipais

JORNAL O IMPACTO
Foto: Silveira Jr.

Foi recentemente enviado à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 2/2025, de autoria do prefeito Paulo Silva (PDT), que altera a legislação que rege o plano de empregos, salários e carreiras do Município. Na prática, a proposta visa alterar a fórmula de cálculo dos benefícios por tempo de serviço dos funcionários públicos municipais, para conter o chamado crescimento vegetativo da folha de pagamento.

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Entende-se por crescimento vegetativo o aumento natural do gasto da Administração com a remuneração dos servidores, devido à concessão dos benefícios por tempo de serviço. Atualmente, independentemente de reajuste salarial anual, os funcionários municipais têm acrescido ao salário um adicional de 4% a cada dois anos (biênio), um de 5% a cada cinco anos (quinquênio) e a sexta-parte, acréscimo de 1/6 da remuneração ao completar 24 anos e seis meses de serviços.

“É uma bomba-relógio”, classificou o prefeito Paulo Silva, em conversa com O IMPACTO. “O funcionário não é culpado por isso, claro, é fruto de uma legislação anterior”, avaliou. “Mas isso vai comprometer as próximas administrações. Temos que ter coragem de fazer algumas mudanças para que a gente possa preservar o interesse público dos 94 mil mogimirianos”, frisou.

O crescimento vegetativo da folha vem sendo apontado há alguns anos pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) como um problema que precisa de solução. Em 2021, por exemplo, o valor total pago em biênio, quinquênio e sexta-parte foi de R$ 37,7 milhões, o que representou quase 24% do total da folha de pagamento de Mogi Mirim.

Além disso, uma decisão da Justiça do Trabalho determinou uma nova fórmula de cálculo dos benefícios por tempo de serviço dos servidores, para evitar o “efeito cascata” que ocorre atualmente, em que os adicionais incidem sobre o salário e também sobre os adicionais anteriores, gerando um crescimento exponencial de remunerações. Baseada nesta sentença, o Projeto de Lei Complementar 2/2025 dispõe que os adicionais incidam apenas sobre o salário-base de cada servidor.

A concessão da sexta-parte passa a ser com 25 anos de serviços prestados, também servindo de teto para a concessão de biênios e quinquênios. Ou seja, a partir da sexta-parte, os servidores deixam de receber novos biênios e quinquênios. Esse limite não existe atualmente. Os benefícios já concedidos antes da lei entrar em vigor não serão alterados.

Se aprovada, a nova legislação será capaz de “desarmar a bomba-relógio”, na avaliação de Paulo Silva. Segundo o prefeito, a economia gerada será sentida, principalmente, nos próximos anos, criando a possibilidade de ser reinvestida em benefícios para o próprio funcionalismo, como o chamado “salário mínimo municipal” e o reajuste do cartão auxílio-alimentação.

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