Mogi Mirim prorroga IPTU pela 5ª vez, reconhece erros e diz que vai apurar responsabilidades
A Secretaria Municipal de Finanças publicou na edição desta quarta-feira (8) do Jornal Oficial de Mogi Mirim uma nota de esclarecimento na qual reconhece a ocorrência de erros no lançamento dos valores de alguns imóveis e atrasos na disponibilização e entrega dos carnês do IPTU referente ao exercício de 2026. Também foi publicado o Decreto 9.815, assinado pelo prefeito Paulo Silva, que estabelece novo cronograma de pagamentos.
De acordo com a nota, o trabalho de atualização cadastral e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) foi conduzido ao longo de 2024 e 2025 com base em critérios técnicos, mas na etapa final de implantação ocorreram falhas. A Secretaria de Finanças assumiu a responsabilidade e lamentou os transtornos causados à população.
Como medidas imediatas, a pasta informou que os valores do IPTU estão disponíveis para consulta no site mogimirim.sp.gov.br. Nos casos em que forem identificados erros, haverá análise completa dos recursos apresentados, com prazo mínimo de 20 dias para pagamento após a conclusão da revisão, sem prejuízo ao contribuinte. A secretaria também informou que já iniciou a apuração de responsabilidades quanto às falhas identificadas.
Já o decreto assinado pelo prefeito Paulo Silva prorrogou o vencimento da parcela única com desconto de 10% para o dia 30 de abril de 2026. O novo cronograma estabelece que a primeira e a segunda parcelas também deverão ser pagas até 30 de abril. A terceira parcela terá vencimento em 20 de maio, junto com a quarta parcela original. As demais parcelas subsequentes mantêm seus vencimentos originais inalterados.
O decreto justifica as medidas pelo atraso na entrega dos carnês em razão da implantação da nova base de dados no sistema de gerenciamento tributário do município, função da revisão da PGV, e pelo acúmulo de parcelas vincendas na competência de abril, visando proporcionar alívio financeiro ao contribuinte. A Secretaria de Finanças está autorizada a oficiar os agentes de arrecadação para que aceitem os pagamentos mesmo em carnês com datas originais impressas, sem penalidades.



