Festival de Verão
Mogi Mirim deve adotar nova lei sobre adicional de periculosidade após decisão da Justiça

A Prefeitura de Mogi Mirim informou que vai enviar à Câmara Municipal um projeto de lei para disciplinar a concessão de adicional de periculosidade aos guardas-civis, bombeiros municipais e vigia. A nova proposta estabelece critérios para obtenção do benefício, já que a legislação municipal em vigor, a Lei Complementar 281/2014, que será revogada, concede o adicional de forma genérica.

A decisão de elaborar uma nova legislação aconteceu durante encontro na tarde de terça-feira (6), no gabinete, entre o prefeito Paulo Silva e a vice-prefeita Maria Helena Scudeler de Barros, com o secretário de Segurança Pública, Antônio Roberto Catossi Júnior, e a secretária de Negócios Jurídicos, Adriana Tavares de Oliveira Penha. O presidente da Câmara Municipal, Cristiano Gaioto, e a comandante da Guarda Civil Municipal, Elaine Navarro, também participaram da reunião.

Uma nova lei foi a opção diante do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que declarou inconstitucional a Lei Complementar 281/2014. Na decisão de 17 de dezembro de 2025, o TJ-SP entende não ser admissível o pagamento automático do adicional pelo simples exercício das funções do cargo, fazendo a concessão de forma genérica e indiscriminada, sem levar em consideração os perigos inerentes à atividade. Assim, a nova proposta tem por finalidade adequar a legislação municipal ao acordão judicial.

Como não se trata de uma decisão definitiva, ainda cabe recurso. No entanto, a Prefeitura afirmou que ainda não foi notificada. Além disso, o acórdão não estabelece a cessão dos pagamentos por liminar. Assim, os servidores continuarão recebendo o adicional até o advento da nova lei, que estabelecerá requisitos para a concessão, como a existência de risco nas atribuições. Esse risco será apontado mediante laudo técnico.

Tagged: