Mogi Guaçu altera regra e subsídio do transporte estudantil será pago em duas parcelas por ano
A partir deste ano, o subsídio do transporte destinado para estudantes do ensino médio (técnico e profissionalizante) e do ensino superior passará a ser pago em duas parcelas anuais e não mais em quatro. O benefício será repassado com uma parcela em cada semestre letivo, conforme determina a nova legislação municipal.
Os interessados em garantir o auxílio devem ficar atentos ao prazo de inscrição. O cadastro na plataforma digital e o envio da documentação exigida deverá ser feito até a próxima sexta-feira (13), pelo link mogiguacu.educaon.com.br/subsidio-universitario.
Com a mudança, o valor do subsídio será repassado para os estudantes beneficiários em duas parcelas ao longo do ano. O pagamento será feito por meio de depósito em conta bancária de titularidade do estudante, cujos dados devem ser informados no momento do cadastro e mantidos atualizados. O cronograma de pagamento de cada semestre será definido posteriormente por decreto da Secretaria Municipal da Educação.
Segundo o secretário da Educação, Paulo Paliari, a alteração na legislação tem como objetivo otimizar os procedimentos administrativos e tornar o processo mais eficiente. “Antes eram quatro parcelas ao longo do ano, o que exigia uma grande movimentação processual para cada pagamento. Como são muitos processos, isso gerava bastante trabalho administrativo. Agora, serão apenas dois pagamentos, sendo um em cada semestre”, explicou.
De acordo com ele, o primeiro pagamento desse ano está previsto para o mês de maio, enquanto o segundo ocorrerá no segundo semestre, para os estudantes que permanecerem com o benefício. “Assim, conseguimos otimizar o nosso trabalho, além de ser positivo também para os estudantes, porque eles irão receber de uma só vez o valor referente a cada semestre e, desta forma, poderão se programar melhor para o pagamento do transporte”, destacou.
Paulo Paliari ressaltou ainda que a alteração não modifica o funcionamento do programa, mas apenas a forma de repasse do recurso. “Na prática, o que muda é somente a quantidade de pagamentos realizados ao longo do ano. Isso melhora tanto para a Administração quanto para os estudantes”, completou.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos critérios de renda familiar. O subsídio será concedido para os estudantes com renda mensal familiar líquida comprovada igual ou inferior a três salários-mínimos e meio vigentes.
Entre as exigências do programa, os estudantes devem estar matriculados em instituições reconhecidas e utilizar transporte por veículo fretado. Também será necessária a doação anual de um kit de alimentos não perecíveis, que serão destinados para as famílias em situação de vulnerabilidade social de Mogi Guaçu.



