Medidas protetivas em defesa de mulheres crescem 22,3% no estado

AGÊNCIA SP

O número de pedidos de medidas protetivas ajuizadas em favor de mulheres no estado de São Paulo subiu em 2025: de janeiro a julho foram registrados 67.990 pedidos, um aumento de 22,3% em relação ao mesmo período de 2024. Neste Agosto Lilás, mês de conscientização sobre a Lei Maria da Penha, o crescimento revela tanto a maior busca por proteção por parte das vítimas quanto a ampliação da capacidade de atendimento do Estado.

À frente das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) do Estado, Adriana Liporoni destacou a consolidação de ferramentas digitais e a expansão da rede de serviços paulista. “A mulher tem diversos canais para denúncia e pedido de ajuda. O aplicativo SP Mulher Segura, além do site e telefone da polícia, permite a ela fazer um boletim de ocorrência e pedir medida protetiva pelo seu celular de onde ela estiver”. Essas alternativas, segundo Liporoni, tornam o pedido mais acessível e imediato, especialmente em situações de risco, e aproximam a vítima dos mecanismos formais de proteção.

O caminho para a solicitação de uma medida protetiva pode começar em diferentes pontos: presencialmente, em uma DDM ou em delegacia comum; por telefone; ou por meio de canais eletrônicos. Pelo aplicativo SP Mulher Segura e pelo portal da Polícia Civil também é possível registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida.

Depois do pedido formalizado, as etapas seguintes combinam atuação policial, avaliação técnica e decisão judicial. A autoridade policial registra o fato e encaminha os autos ao Judiciário; conforme orientação operacional das unidades, há mecanismos para que o pedido de urgência chegue rapidamente ao juiz. “Por lei, o juiz tem até 48 horas para decretar a medida protetiva”, explicou Adriana. Enquanto isso, as equipes policiais podem adotar medidas imediatas de proteção e orientação à mulher até que a decisão judicial seja proferida. Isso inclui, por exemplo, a possibilidade de que a vítima fique em abrigos provisórios.

A rede estadual de proteção que dá suporte a esse fluxo vem sendo ampliada: além das 142 DDM físicas espalhadas por SP, há 164 salas DDM em unidades convencionais, atendimento online da DDM e iniciativas de integração entre Polícia Civil, Polícia Militar e serviços sociais. No Centro de Operações de Polícia Militar (Copom), capital, a Cabine Lilás conta com 50 policiais treinadas para atender aos chamados envolvendo violência doméstica e familiar recebidos via 190. Desde o início do funcionamento da Cabine Lilás no ano passado, foram realizadas 45 prisões na capital.

Em situações de descumprimento de medidas protetivas, a orientação da polícia é clara: registre a ocorrência imediatamente. O descumprimento de medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor; por isso é fundamental que violações sejam comunicadas à polícia, presencialmente ou por telefone, o quanto antes. Em casos de emergência ou risco iminente, a recomendação é ligar imediatamente para o número 190 para acionamento imediato das equipes de resposta. A Polícia Civil registrou neste ano 13.960 denúncias por descumprimentos de medidas protetivas.

Através de uma parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo, as forças de segurança de São Paulo também monitoram homens acusados de violência contra a mulher. A ação integra o programa de monitoramento de infratores com tornozeleiras eletrônicas, que fiscaliza detidos que foram soltos em audiências de custódia na cidade de São Paulo. Desde 2023, o foco prioritário são os suspeitos envolvidos em denúncias de violência doméstica. Essa cooperação vem permitindo à polícia coibir a violação de medidas protetivas – ou agir imediatamente no caso de violação. Isso porque os tornozelados por violência contra a mulher são monitorados 24 horas, ininterruptamente, no Copom.

Como solicitar medida protetiva por violência doméstica:

1) em situação de risco, acionar 190; 

2) quando possível, procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (presencial ou online) ou usar o aplicativo SP Mulher Segura para registrar boletim e solicitar medida; 

3) pedir às autoridades orientação sobre acolhimento, abrigamento ou acompanhamento psicossocial; 

4) caso a medida seja concedida, guardar cópias e comunicar às autoridades qualquer descumprimento