Justiça determina que DER faça obras na ponte da Rodovia Nagib Chaib em até 6 meses
JORNAL O IMPACTO
A Justiça de Mogi Mirim concedeu uma liminar que obriga o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) a iniciar imediatamente as obras de recuperação estrutural definitiva da ponte interditada na Rodovia Nagib Chaib (SP-167). A decisão, proferida pela juíza substituta Juliana Di Berardo na terça-feira (3), também estipula um prazo máximo de seis meses para a conclusão dos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A ponte, essencial para a ligação entre Mogi Mirim e Mogi Guaçu, foi interditada pelo DER em 18 de dezembro devido a graves problemas estruturais. A Prefeitura de Mogi Mirim ajuizou a ação, alegando que, apesar de reconhecida a necessidade de obra definitiva e da existência de um procedimento licitatório em elaboração, nenhuma intervenção estrutural havia sido iniciada até a interdição.
Em sua manifestação no processo, o DER informou que os estudos hidrológicos foram concluídos em janeiro e que as atividades de sondagem e elaboração de projeto estão em andamento, com previsão total de 12 meses para conclusão integral das obras (dois meses para projeto e dez para execução). A autarquia também ressaltou a existência de um desvio de tráfego sinalizado.
A magistrada, no entanto, considerou haver “inércia administrativa incompatível com a gravidade da situação”, que envolve segurança pública e interesse regional. A decisão determinou que o DER apresente, no prazo improrrogável de cinco dias, um cronograma detalhado de execução das obras com previsão de conclusão em seis meses. Além disso, foi nomeado um perito judicial para analisar a viabilidade do cronograma e acompanhar tecnicamente a execução das obras.
A liminar também autoriza o Município de Mogi Mirim a acompanhar a intervenção por meio de seus órgãos técnicos. O processo segue em trâmite para a citação formal do DER e apresentação de contestação.




