Justiça absolve guardas-civis de Mogi Mirim denunciados pelo Ministério Público

JORNAL O IMPACTO

A Justiça absolveu os guardas-civis municipais de Mogi Mirim acusados pelo Ministério Público dos crimes de usurpação de função pública, sequestro, tortura e denunciação caluniosa. A sentença foi proferida na segunda-feira (27), pela juíza Renata Fanin Pupo dos Santos, da 4ª Vara local.

A juíza considerou que não há provas suficientes para a condenação dos envolvidos. Além disso, revogou as medidas cautelares impostas, como a suspensão do exercício da função pública e do porte de arma, além de autorizar a devolução dos celulares apreendidos durante o processo para perícia. Cabe recurso.

Segundo a denúncia do promotor Gaspar Pereira da Silva Júnior, os guardas-civis William Silverio Andrade da Silva, Rafael da Silveira, Josemar Moreira, Leandro Rodrigues Correa (então comandante da corporação) e Luiz Carlos Pinto (secretário municipal de Segurança Pública) teriam participado de ações supostamente ilegais em julho de 2023 envolvendo a abordagem de um homem que foi levado à delegacia por portar um simulacro de arma de fogo.

O suspeito foi detido pelos guardas Wiliam e Rafael na Rua Rômulo Posi, no bairro Santa Luzia, região Norte de Mogi Mirim. A viatura foi ao local após uma denúncia envolvendo tráfico de drogas. Com o suspeito, que tinha passagem pela polícia por um roubo em 2020, nenhuma droga foi encontrada. Mas, devido ao porte do simulacro, ele foi conduzido à delegacia de Mogi Mirim. Wiliam, Moreira e Rafael foram denunciados por usurparem função pública ao supostamente exercerem atividade típica da Polícia Civil e da Polícia Militar.

A sentença, porém, absolveu os réus dessa acusação. “Não houve, na hipótese, usurpação de função da Polícia Civil e Militar. Os guardas poderiam e deveriam ter agido na situação em que se encontraram, inexistindo ilegitimidade. Além disso, não há nenhuma demonstração do dolo dos agentes de usurpar função que não lhes é própria”, apontou a juíza.

Os guardas-civis também foram denunciados por sequestro, por terem levado o suspeito algemado e contra a própria vontade para a delegacia. Nesse caso, a juíza lembra que o suspeito foi abordado em via pública, em local conhecido pela prática de atividades ilícitas, e tentou fugir da abordagem. “A conduta dos guardas municipais mais indica a prudência de conduzir à autoridade policial o indivíduo que portava um simulacro de arma de fogo em via pública do que qualquer ato ilícito”, frisou a magistrada. Ela também mencionou que o uso de algemas foi justificado, não havendo abuso por parte dos guardas-civis.

O delegado de plantão no dia da ocorrência, Alessandro Morcillo, liberou o suspeito, por não haver mandado de prisão nem situação de flagrante delito. O simulacro foi devolvido. Contudo, ainda na delegacia, um vídeo foi gravado e posteriormente compartilhado nas redes sociais. Nesse vídeo, o suspeito comenta, em tom irônico, o fato de ser liberado pela polícia e poder levar o simulacro consigo, além de xingar o delegado.

Nesse contexto, os guardas foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime de tortura ao supostamente ameaçarem o suspeito para que ele gravasse o vídeo ridicularizando o delegado. Para a Justiça, houve “excesso de acusação”. “A lei penal não se contenta com suposições e, no caso, não há prova robusta o suficiente de, caso tenha havido grave ameaça contra a vítima (não comprovada de
forma cabal), quem teria praticado esta conduta”, analisou Renata Fanin Pupo dos Santos.

Ainda segundo a denúncia, os guardas-civis, com a ciência do então comandante da corporação, Leandro Correa, e do secretário municipal de Segurança Pública, Luiz Carlos Pinto, tentaram incriminar o suspeito por um roubo ocorrido dias antes no Velório Municipal. Nessa tentativa, chegaram a levar a vigia do Cemitério Municipal, vítima do crime, à sede da GCM e mostraram a foto do suspeito. Isso caracterizaria a denunciação caluniosa.

A juíza, porém, frisou que é necessária a instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal para a configuração desse delito, o que não houve no caso em questão. Mais que isso, afirmou que a alegada trama de imputar injustamente ao suspeito a prática do roubo para causar vexame ao delegado de polícia é uma “ilação” pautada em um longo histórico entre a Guarda Municipal de Mogi Mirim e o delegado Alessandro Morcillo. “Certo é que não foi produzida prova nestes autos a confirmá-la”, ressaltou.

Ao concluir a sentença, Renata Fanin Pupo dos Santos comentou que “a absolvição pelos fatos tratados nestes autos não homologa, de forma alguma, qualquer tipo de abuso na atuação das forças policiais, especialmente da Guarda Municipal de Mogi Mirim”. E que “não cabe a este juízo apreciar a legitimidade como um todo da atuação da Guarda Municipal”.

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