Imóveis com criadouros de dengue podem ser multados em até R$ 7,2 mil em Mogi Guaçu
Os responsáveis por imóveis em Mogi Guaçu com criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças, podem ser multados e os valores foram recentemente reajustados. Um Projeto de Lei, de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti, foi aprovado pelos vereadores, em sessão extraordinária.
A legislação municipal já prevê multa para o proprietário do imóvel que for flagrado com criadouro do mosquito. Agora, o valor pode chegar a R$ 7,2 mil nos casos das infrações consideradas de grau gravíssimo (1,5 mil Ufims-Unidades Fiscais do Município).
Pela lei municipal, as infrações que podem ser impostas ao proprietário do imóvel foram classificadas em quatro graus: leve, médio, grave e gravíssimo. A classificação é realizada levando em consideração o número de criadouros encontrados e larvas do Aedes aegypti durante as visitas de rotina e averiguação de denúncias. O morador sempre é advertido nas situações consideradas leves. Depois, o morador pode ser multado pelas equipes.
- Grau leve: 125 Ufims, o que equivale a cerca de R$ 600
- Grau médio: 250 Ufims, o que equivale a cerca de R$ 1.200
- Grau grave: 850 Ufims, o que equivale a cerca de R$ 4.080
- Grau gravíssimo: 1.500 Ufims, o que equivale a cerca de R$ 7.200
“Infelizmente, temos nos deparado com muitos imóveis em situação propícia para o mosquito da dengue. Temos feito as vistorias, notificamos, orientamos e vamos multar o morador que não contribuir. Além da multa, a Prefeitura também vai cobrar pela limpeza no imóvel”, ressaltou Fábio Aparecido Fileti Luduvirge, secretário da Secretaria de Serviços Municipais.