Cobrança de taxa reabre polêmica entre moradores das Chácaras São Marcelo

FLÁVIO MAGALHÃES
JORNAL O IMPACTO
Um tema que há pelo menos 17 anos é alvo de disputas judiciais voltou ao centro das atenções em Mogi Mirim: a cobrança de taxas de administração pela Associação dos Proprietários das Chácaras São Marcelo. A polêmica ganhou força após uma série de ações movidas contra moradores considerados inadimplentes pela entidade.
Levantamento feito por O IMPACTO aponta que, entre janeiro e maio deste ano, a associação ajuizou pelo menos 56 processos na Justiça local, a maioria deles cobrando valores superiores a R$ 20 mil. No total, são mais de R$ 1,1 milhão cobrados em taxas atrasadas, sem considerar juros. Pelo menos cinco ações já tiveram sentença favorável, total ou parcial, à associação; dois casos terminaram em acordo extrajudicial e outros dois foram extintos.
Desde então, moradores contrários ao pagamento têm pressionado os vereadores a se posicionarem sobre o assunto. Uma audiência pública para debater a questão foi realizada no último dia 2 de julho, lotando as dependências da Câmara Municipal, com relatos de que a taxa mensal, atualmente de R$ 330, estaria levando alguns proprietários a colocar seus imóveis à venda.
Segundo a advogada Solange de Fatima Machado e Silva, que representa a Associação dos Proprietários das Chácaras São Marcelo, o tema é questionado judicialmente desde 2008, mas a cobrança já foi considerada “obrigatória, legal e devida” pela Justiça. Ela confirmou que todos que estavam inadimplentes perante a associação foram cobrados judicialmente e explicou que a taxa de R$ 150 aumentou devido ao projeto de instalação de câmeras de monitoramento, aprovado em assembleia.
Uma sentença judicial de 2019, em ação ajuizada por mais de 80 proprietários contra a associação, negou o cancelamento da cobrança de taxas de administração e consequente anulação de dívidas, mesmo os moradores alegando que nunca haviam se associado formalmente.
O juiz Roginer Garcia Carniel, à época, entendeu que, mesmo sem adesão formal, houve “adesão tácita” à associação. Isso porque os proprietários compraram os lotes já sabendo da existência da entidade e passaram a usufruir dos serviços prestados, especialmente de segurança. Na prática, as ações e comportamentos dos moradores foram interpretados como aceitação implícita das regras e obrigações da associação.
Durante a audiência pública de julho, o presidente da Câmara, vereador Cristiano Gaioto, se comprometeu a estudar o assunto. “A gente pode criar uma lei municipal que regulamente a questão da cobrança de taxa de associação de moradores”, adiantou, na ocasião. De fato, na última segunda-feira (11) começou a tramitar no Legislativo um projeto de lei que propõe tornar facultativa a participação e contribuição em associações de bairro de Mogi Mirim.
Pelo texto, nenhum morador poderá ser obrigado a se associar ou a pagar taxas, mensalidades ou contribuições, salvo manifestação expressa de vontade. O projeto também proíbe que associações imponham restrições, penalidades ou impeçam o acesso a espaços e serviços públicos a quem optar por não se associar, bem como veda a cobrança judicial de taxas de moradores que não tenham aderido formalmente à entidade. A medida não se aplicaria a condomínios regidos pela Lei nº 4.591/1964 nem a loteamentos fechados regularizados com previsão legal.
Na justificativa, Gaioto cita imposições de associações quanto ao pagamento obrigatório de taxas, mesmo sem adesão formal. Ele pontua que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já consolidou entendimento de que essas cobranças não são exigíveis de não associados, exceto quando houver manifestação expressa.
O projeto atualmente aguarda parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, tendo como relator o vereador João Victor Gasparini.