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Cobrança de ISS sobre construção em terreno próprio vai parar no MP

JORNAL O IMPACTO
FLÁVIO MAGALHÃES

A Prefeitura de Mogi Mirim está cobrando o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), comumente chamado de ISS, de imóveis que foram construídos integralmente ou tiveram ampliação da área já existente. Essa questão, porém, foi parar no Ministério Público, levada pelo vereador Robertinho Tavares (Podemos).

O parlamentar protocolou uma representação junto à Promotoria solicitando a instauração de um inquérito civil e a propositura de uma Ação Civil Pública. O pedido visa apurar uma possível ilegalidade na cobrança do imposto sobre obras de construção civil realizadas pelos próprios proprietários em seus terrenos.

Segundo a Prefeitura informou para O IMPACTO, o Município realizou, durante o segundo semestre de 2024, levantamento aerofotogramétrico da zona urbana da cidade, de forma a identificar os acréscimos de construções na sua massa imobiliária. O objetivo era uma atualização cadastral das áreas edificadas e posterior lançamento do IPTU de 2026.

“Nesta mesma oportunidade, esses imóveis que tiveram acréscimo de construção em função daquilo que havia cadastrado em banco de dados do Município foram submetidos ao lançamento do ISSQN aplicado sobre o valor da mão de obra empregada nestas construções. Os lançamentos serão levados a efeito de exigência durante o primeiro semestre de 2026”, explicou, em nota, a Administração Municipal.

Foram expedidas cerca de 7,1 mil notificações. “Parcela significativa destas construções, na verdade a maioria delas, foram realizadas à revelia do Poder Público Municipal, ou seja, sem a apresentação e a aprovação de projeto elaborado por profissional habilitado. Desse total, cerca de 800 imóveis tiveram construções que resultaram no lançamento do ISSQN em valor inferior a R$ 500 e que, segundo os critérios adotados pelo Município, não foram levados a efeito de tributação”, detalhou a gestão Paulo Silva (MDB).

O Município decidiu por não levar a efeito os lançamentos do ISS com valor inferior a R$ 500 em razão de que sua cobrança possui caráter antieconômico. “Todo o custo para processamento e logística destas operações, assim como de eventuais procedimentos para a exigibilidade do crédito no caso de inadimplência, e considerado o tempo e os esforços dispendidos para arrecadação superariam o montante eventualmente recebido”, argumentou a Prefeitura.

Robertinho, por sua vez, sustenta que tais cobranças são ilegais por ausência do fato gerador do tributo, uma vez que a construção para uso próprio não constitui prestação de serviço a terceiros, requisito essencial para a incidência do ISS. A representação cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que isentou a cobrança do imposto em casos de construção realizada diretamente pelo proprietário, sem contratação de empresa construtora.

A representação alega ainda que o município estaria utilizando o instrumento do arbitramento de forma ilegítima, não para apurar a base de cálculo, mas para presumir artificialmente a existência do fato gerador, invertendo o ônus da prova que caberia ao fisco.

Entre os pedidos formulados ao Ministério Público estão a recomendação para que o município cesse imediatamente as cobranças questionadas, a declaração judicial da nulidade dos lançamentos já realizados e a condenação do município à repetição do indébito dos valores pagos pelos contribuintes, com correção monetária.

Na data em que a reportagem consultou a Prefeitura, o Município ainda não havia sido notificado pelo Ministério Público. Por isso, não houve comentários da gestão Paulo Silva sobre a representação.

O IMPACTO, porém, perguntou à Administração especificamente sobre o fato gerador do imposto, que é questionado na representação. A resposta foi de que o fato gerador do ISSQN é a efetiva prestação de serviço, nesse caso, dos serviços relacionados à construção civil. “Havendo construção, houve o emprego da mão de obra, que configura a hipótese material de incidência do imposto. O contratante dos serviços, nestes casos, que é o titular do imóvel, configura-se como sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, ele torna-se a parte obrigada ao recolhimento do tributo, contra quem o lançamento será exigido, restando como responsáveis solidários o contratante e o empreiteiro da obra”, justificou a Prefeitura.

“Todavia, desde que apresentadas eventuais notas fiscais dos serviços aplicados na construção, poderá haver a dedução da parcela do imposto recolhida pelos prestadores destes serviços”, acrescentou a gestão municipal.

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