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Câmara de Mogi Mirim aprova Lei Hugo Stort de incentivo ao esporte local

A estimativa apresentada pela Prefeitura durante a elaboração da proposta prevê a aplicação de até R$ 700 mil por ano

Fachada da Câmara Municipal de Mogi Mirim (Foto: Divulgação)

A Câmara de Mogi Mirim aprovou o projeto do prefeito Paulo Silva (MDB) que cria a Lei Hugo Stort, que estabelece a Política Municipal de Incentivo ao Esporte e o programa Bolsa Atleta Mogi. A estimativa apresentada pela Prefeitura durante a elaboração da proposta prevê a aplicação de até R$ 700 mil por ano, divididos entre o financiamento de projetos esportivos e o pagamento de bolsas a atletas e paratletas do município.

Pelo texto encaminhado pelo prefeito Paulo Silva, a política terá dois eixos. O primeiro é o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, destinado ao financiamento de projetos com finalidade social. O segundo é o Bolsa Atleta Mogi, que concederá auxílio financeiro mensal a atletas e paratletas residentes na cidade e que representem oficialmente Mogi Mirim em competições.

A Prefeitura informou, ainda na apresentação pública da proposta, que pretende destinar inicialmente R$ 350 mil para cada programa. O valor total de R$ 700 mil também aparece na estimativa de impacto orçamentário elaborada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL).

No projeto de lei, porém, esses valores não ficam fixados. A proposta estabelece que os recursos dependerão de dotações orçamentárias próprias, da disponibilidade financeira e da programação anual do Município. O equivalente a 1% da arrecadação do IPTU do exercício anterior poderá ser utilizado como referência para planejamento, sem vinculação obrigatória dessa receita ao esporte.

O estudo que acompanha o projeto trabalha, de forma preliminar, com aproximadamente 35 bolsas. A projeção prevê 20 bolsas estudantis de R$ 500 mensais, dez bolsas para atletas de nível regional ou estadual no valor de R$ 800 e cinco bolsas da categoria nacional/elite, de R$ 1 mil por mês.

Com essas concessões, seriam utilizados R$ 276 mil durante 12 meses. Os R$ 74 mil restantes dentro da previsão de R$ 350 mil poderiam ser utilizados para novas concessões em caso de vacância, substituições, ampliação do número de beneficiários ou outras adequações previstas em edital. Os próprios documentos ressaltam que quantidades e valores são referenciais e deverão ser definidos anualmente conforme a disponibilidade financeira.

O Bolsa Atleta será dividido nas categorias Estudantil, Regional/Estadual e Nacional/Elite. O projeto exige, entre outros critérios, residência em Mogi Mirim há pelo menos dois anos, representação oficial do município em competições, regularidade escolar para estudantes e ausência de sanção disciplinar esportiva.

O benefício terá duração de 12 meses e poderá ser renovado. Os valores definitivos de cada categoria serão estabelecidos posteriormente por regulamentação do Executivo.

Os outros R$ 350 mil previstos na estimativa seriam destinados ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, para financiar iniciativas de formação, rendimento, paradesporto, eventos, inclusão social e outras ações esportivas.

Para receber recursos, entidades ou atletas deverão apresentar documentação e plano de trabalho, incluindo objetivos, metas, orçamento, cronograma e contrapartida social. Entre as contrapartidas previstas estão clínicas esportivas, palestras e oficinas gratuitas na rede municipal de ensino ou em núcleos esportivos da Secretaria de Esporte.

A mensagem encaminhada pelo Executivo afirma que a intenção é transformar o incentivo ao esporte em política pública permanente, com regras para financiamento de projetos e concessão de auxílio a atletas e paratletas. Também estão previstas prestação de contas, fiscalização e acompanhamento dos beneficiários.

Emendas

O projeto recebeu duas emendas do vereador Ademir Floretti Junior (Republicanos). A primeira acrescenta mecanismos de controle sobre a aplicação do dinheiro público.

Pela proposta, não poderá receber o incentivo quem tiver prestação de contas de recursos municipais anteriormente recebidos rejeitada por decisão administrativa definitiva, enquanto a situação não for regularizada. A regra exige que tenham sido garantidos contraditório e ampla defesa e prevê exceção caso os efeitos da rejeição estejam suspensos administrativa ou judicialmente.

A mesma emenda determina que o dinheiro seja utilizado exclusivamente nas ações, metas e despesas previstas no plano de trabalho aprovado e estabelece regras de impedimento para integrantes da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Bolsa Atleta. Membros com interesse pessoal, vínculo profissional ou econômico ou parentesco até terceiro grau com interessados ou dirigentes relacionados ao processo, por exemplo, não poderão participar da análise.

A segunda emenda de Ademir Junior altera as regras para renovação da bolsa. Além da disponibilidade orçamentária, o atleta precisará continuar atendendo aos requisitos do programa, cumprir as contrapartidas sociais, ter a prestação de contas aprovada quando exigida, continuar representando Mogi Mirim e passar por avaliação técnica fundamentada.

Uma terceira emenda, esta apresentada pelo vereador João Victor Gasparini (União Brasil), propôs que a política municipal recebesse oficialmente o nome de Lei Hugo Stort.

Na justificativa, Gasparini relaciona a homenagem à trajetória de Hugo Stort no Mogi Mirim Esporte Clube e ao período de projeção nacional vivido pelo clube. O vereador sustenta que a denominação busca preservar a memória esportiva da cidade.

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