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Incitar demissão de trabalhadores por preferência eleitoral pode resultar em punições, segundo MPT

Segundo o órgão, ameaças de demissão, desligamentos, recusa de contratação, perseguições e outras represálias motivadas pela escolha eleitoral podem caracterizar assédio eleitoral

Empresários que demitirem, ameaçarem ou perseguirem trabalhadores por por preferência eleitoral podem ser responsabilizados, e pessoas que incentivarem esse tipo de conduta também estão sujeitas a medidas judiciais. O alerta vem sendo reforçado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o segundo turno das Eleições 2026, diante de manifestações nas redes sociais e relatos de possíveis represálias relacionadas ao resultado das urnas.

O MPT considera que o trabalhador não pode ser punido em razão de sua preferência política ou de seu voto. Segundo o órgão, ameaças de demissão, desligamentos, recusa de contratação, perseguições e outras represálias motivadas pela escolha eleitoral podem caracterizar assédio eleitoral e ser objeto de investigação.

Um caso registrado nesta terça-feira (27) ilustra a atuação do órgão. A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual eleita Índia Armelau, do Rio de Janeiro, deixe de incentivar empresários a discriminar, perseguir ou demitir empregados por suas escolhas políticas. A decisão foi tomada após ação ajuizada pelo MPT.

A ação teve origem em uma publicação na qual a parlamentar incentivava empresários a verificarem as redes sociais dos funcionários para saber se haviam “feito o L” e questionava a manutenção no emprego daqueles que tivessem adotado essa posição política. Para o MPT-RJ, a mensagem estimulava assédio eleitoral e discriminação por convicção política.

A Justiça determinou ainda a retirada das publicações que deram origem ao processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Na ação civil pública, o MPT-RJ também pediu a condenação da parlamentar ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Esse pedido ainda depende do julgamento do processo.

O Ministério Público do Trabalho no Piauí também divulgou alerta específico sobre possíveis demissões após a eleição. Segundo o órgão, caso fique comprovado que uma dispensa ocorreu como forma de retaliação política, o empregador poderá ser responsabilizado. Dependendo das circunstâncias, as medidas podem incluir indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de outras formas de reparação.

O procurador do Trabalho Edno Moura afirmou que a relação de emprego não pode ser utilizada como instrumento de perseguição política e destacou que nenhum trabalhador é obrigado a revelar em quem votou ou a compartilhar das convicções políticas do empregador. Havendo indícios de dispensa discriminatória, o MPT pode instaurar investigação e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais.

No Rio Grande do Norte, o MPT informou nesta terça-feira que continuará investigando possíveis retaliações empresariais após o resultado das eleições. O órgão relata ter recebido denúncias principalmente relacionadas a ameaças de demissão em razão da escolha do candidato feita pelo trabalhador.

O entendimento também é reforçado pelo MPT de Mato Grosso do Sul. A instituição afirma que o encerramento das eleições não impede a apresentação de denúncias e cita expressamente ameaças de demissão, recusa de contratação e outras represálias motivadas pelo voto como situações que podem ser comunicadas ao Ministério Público do Trabalho. As condutas também podem ocorrer por redes sociais, mensagens e outros meios digitais.

O trabalhador que suspeitar de perseguição política é orientado pelo MPT a preservar elementos que possam ajudar na apuração, como mensagens, e-mails, áudios, documentos, publicações em redes sociais e informações sobre possíveis testemunhas.

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