A Prefeitura de Itapira informou que as ações de fiscalização em bares e estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas estão sendo realizadas em atendimento a uma demanda formal do Ministério Público do Estado de São Paulo, além das atribuições próprias do município.
Segundo a administração itapirense, a solicitação envolve a verificação de alvarás e licenças, da compatibilidade entre a atividade efetivamente exercida e as autorizações existentes, do cumprimento dos horários legais e das condições de funcionamento dos estabelecimentos.
A fiscalização tem como base o Código de Posturas de Itapira. A Prefeitura destaca que o funcionamento dentro do horário permitido não dispensa o cumprimento de outras exigências relacionadas, entre outros pontos, à segurança, higiene, controle de ruídos e respeito à vizinhança.
Outro aspecto analisado é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). De acordo com o município, as atividades cadastradas precisam corresponder ao que efetivamente é realizado no estabelecimento. A fiscalização verifica tanto a atividade principal quanto as secundárias e sua compatibilidade com a operação real e com as autorizações exigidas.
A Prefeitura ressalta ainda que nomes comerciais como “beer”, “conveniência” ou “mercadinho” não definem, por si só, o enquadramento do estabelecimento. A análise considera características concretas da atividade, como a forma de comercialização, a possibilidade de consumo de bebidas no local e os serviços oferecidos.
Em relação à segurança contra incêndio, a administração esclarece que o registro como Microempreendedor Individual (MEI) não elimina a obrigação de manter condições seguras de funcionamento. No entanto, não há exigência automática de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para todos os MEIs. A necessidade de AVCB, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou eventual dispensa depende do enquadramento técnico, das características da atividade, da edificação e da classificação de risco.
As ações também incluem a prevenção do fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, cuja apuração cabe aos órgãos responsáveis.
A Prefeitura afirma que a fiscalização não representa uma proibição generalizada de funcionamento nem uma alteração informal dos horários previstos em lei. Cada caso será analisado individualmente e, quando forem identificadas irregularidades, poderão ser adotadas notificações e outras medidas cabíveis, com garantia do direito de defesa.
Comerciantes que precisarem de orientações sobre enquadramento, licenciamento ou regularização podem procurar a Fiscalização de Posturas pelo e-mail fiscalizacao.postura@itapira.sp.gov.br, pelo telefone (19) 3843-9150 ou pelo sistema FlowDocs.





